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Brasão

Lei Ordinária nº 495/1983 - 29 de abril de 1983


Dispõe sobre a aprovação do convênio entre o fundo estadual de assistência financeira e o Município de Jardim.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/1983
Lei Ordinária nº 495/1983 - 29 de abril de 1983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em