AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 1 (UM) VEÍCULO CAMIONETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, 1 (um) veículo camionete OK, diretamente de revendedor autorizado ou concessionária no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aquisição de veículo de que trata a presente Lei, correrão por conta da verba 41-20 Equipamentos e Material Permanente da Secretaria de Administração.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/1.983
Lei Ordinária nº 499/1983 -
29 de abril de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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