Lei Ordinária nº 519/1983 -
14 de dezembro de 1983
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO BAMERINDUS S/A, NO VALOR DE G$........... 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Bamerindus S/A, na importância de Cr$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a vincular as quotas mensais no ICM., para saldar o principal e acessórios ora tomada emprestado.
Art. 3º. O prazo para resgatar o empréstimo de que trata o artigo 1°, será de 6 (seis) meses.
Art. 4º. Os recursos para o cumprimento das obrigações decorrentes da presente Lei, correrão à conta das rubricas próprias, existentes no orçamento para o exercício de 1.984.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Dezembro de 1.983.
Lei Ordinária nº 519/1983 -
14 de dezembro de 1983
JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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