DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO ISENTAR DE COBRANÇA A EMISSÃO DO TÍTULO DE AFORAMENTO NO CEMITÉRIO "PADRE JOSÉ FERRERO" DA ÁREA DESTINADA AO TÚMULO DO VEREADOR WALTER DOS REIS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de cobrança as taxas incidentes sobre o lote de terreno com a área de 2,53 mts. 2, no Cemitério "Pe. José Ferrero" onde acha-se sepultado os restos mortais do Vereador Walter dos Reis, a ser aforado à Sra. Higina Élida Amarilha, conforme Lei Municipal n° 474/80 de 05/08/80.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 06/04/1984
Lei Ordinária nº 521/1984 -
06 de abril de 1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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