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Lei Ordinária nº 551/1985 - 04 de junho de 1985


CONCEDE INCENTIVOS AS MICROEMPRESAS INSTALADAS OU QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar n° 48 de 10/12/84; e de acordo com o § 2° do artigo 69, combinado com o Item I do artigo 89, da Lei Complementar n° 7 de 20 de novembro de 1981 (Lei Orgânica dos Municípios); FAZ SABER que não tendo a Câmara Municipal devolvido o Projeto para Sanção, no prazo fixado, SANCIONO E PROMULGO na forma original a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 634/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 1985.
Lei Ordinária nº 551/1985 - 04 de junho de 1985

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em