Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS "Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social" no valor equivalente em ORTNs 8.267,00 (oito mil duzentos e sessenta e sete) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a implantação do sistema de drenagem em área urbana da sede do Município, de acordo com o projeto da obra em anexo.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
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