AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS "Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social" no valor equivalente em ORTNs 8.267,00 (oito mil duzentos e sessenta e sete) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a implantação do sistema de drenagem em área urbana da sede do Município, de acordo com o projeto da obra em anexo.
Art. 2°.
As formas e prazos para pagamento do empréstimo ora autorizado a contratar, serão de acordo com as normas estabelecidas para os programas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - fas - da Caixa Econômica Federal.
Art. 3°.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 4°.
O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município durante o prazo que vier a ser estabelecido pelo empréstimo, dotações suficientes a amortização do principal e acessório resultante do cumprimento desta Lei.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 03.04.1986
Lei Ordinária nº 572/1986 -
03 de abril de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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