DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ANTECIPAÇÃO DE 30% DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal - de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para o mês de fevereiro de 1986, a título de antecipação do reajuste semestral previsto na Lei n° 532/84 de 28/11/84, 30 % de aumento sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2°.
Em data de 1° de março de 1986, será complementado o percentual fixado pelo Governo Federal, de acordo com as novas normas estabelecidas no pacote econômico do Governo.
Parágrafo único.
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A complementação que se refere ao artigo 2°, será aplicado sobre o valor do vencimento vigente em 31 de janeiro de 1986.
Art. 3°.
As despesas para o cumprimento da presente Lei, correrá á conta da verba própria orçada para o exercício de 1986.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de fevereiro de 1986.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 21.03.86
Lei Ordinária nº 570/1986 -
21 de março de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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