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Lei Ordinária nº 570/1986 - 21 de março de 1986


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ANTECIPAÇÃO DE 30% DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal - de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 21.03.86
Lei Ordinária nº 570/1986 - 21 de março de 1986

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

JARDIM/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em