DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZADOS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de CZ$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZADOS), na seguinte rubrica orçamentária:
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U.O. - 2.1 - GABINETE DO PREFEITO
3.000- Despesas Correntes
3.100- Despesas de Custeio
3.190- Despesas de Exercícios Anteriores...Cz$220.000,00
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro, serão os provenientes da RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 9.000, prevista na Lei Orçamentária.
Art. 3°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 20/03/1986.
Lei Ordinária nº 566/1986 -
20 de março de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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