Lei Ordinária nº 606/1987 -
08 de novembro de 1987
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL CRUZADOS), NO EXERCÍCIO DE 1987, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, no valor de Cz$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzados), nas seguintes rúbricas orçamentárias:
3.120 - Material de Consumo ................................. Cz$ 50.000,00
3.130 - Serviços de terceiros e Enc.
3.131 - Remuneração de Serviços Pessoais ......... Cz$ 80.000,00
3.132 - Outros Serv. e Encargos ............................. Cz$ 50.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ............................. Cz$ 780.000,00
(Setecentos e oitenta mil cruzados)
Art. 2º.
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro, serão os provinientes na anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, no valor de Cz$ .... 180.000,00 - (Cento e oitenta mil cruzados), provinientes da operação de crédito autorizada através da Lei n° 596/87 de 06.08.87.
ANULAÇÕES:
U.0. - 2.6 - Dept° Obras e Serviços:
4.000 - Despesas de Capital
4.100 - Investimentos
4.120 - Equip. e Mat. Permanente .............................. Cz$ 180.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ..................................... Cz$ 180.000,00
(Cento e oitenta mil cruzados)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 08.12.1987.
Lei Ordinária nº 606/1987 -
08 de novembro de 1987
Eng° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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