DENOMINA RUAS NO LOTEAMENTO "RESIDENCIAL POUSADA DO SOL" NA ÁREA URBANA DE JARDIM.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal - de Jardim, em sessão ordinárias realizada no dia 13 de abril de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada RUA DURVAL COELHO BARROSA, a via projetada n° 3, do Loteamento RESIDENCIAL POUSADA DO SOL, começando na Rua Antonio João até a Rua Bom Fim, confrontando com as quadras 1 e 2 pelo lado esquerdo e quadra 4 e área reservada ao Município, pelo lado direito.
Art. 2º. Fica denominada RUA BENTO FERNANDES LEITE, a via projetada n° 02 do loteamento RESIDENCIAL POUSADA DO SOL, começando na Rua Antonio João até a Rua Bom Fim, confrontando com as quadras 4 e área reservada ao Município pelo lado esquerdo e quadra 5 e área rural pelo lado direito.
Art. 3º.
Fica denominada Rua NUBE NUNES LEITE a via projetada n° 04 do loteamento RESIDENCIAL POUSADA DO SOL, começando na via projetada n° 05 até a via projetada n° 01, confrontando com a quadra 2, área reservada ao Município e área Rural pelo lado esquerdo e quadras 1, 4 e 5 pelo lado direito.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 27 DE ABRIL DE 1987.
Lei Ordinária nº 589/1987 -
27 de abril de 1987
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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