AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Jardim-MS, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social- FAS, no valor em cruzados equivalentes a 7.033 OTN - Obrigações do Tesouro Nacional, destinado a aquisição de um ônibus escolar, para atendimento à população estudantil do município.
Art. 2º. Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - PM, durante o prazo da vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º.
As formas e prazos para pagamento do empréstimo ora autorizado a contratar, serão de acordo com as normas estabelecidas para os programas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, da Caixa Econômica Federal.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à armotização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à armotização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, MS em 28.05.87
Lei Ordinária nº 594/1987 -
28 de maio de 1987
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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