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Lei Ordinária nº 596/1987 - 06 de agosto de 1987


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 06 de agosto, 1987
Lei Ordinária nº 596/1987 - 06 de agosto de 1987

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em