DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita, no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), junto ao Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a vincular corno garantia, as cotas mensais do ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias) ou do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) a favor da instituição Financeira emprestadora, para armotização do principal e acessórios.
Art. 3º.
O prazo para o pagamento da Operação de Crédito por antecipação da receita autorizada no artigo primeiro, será até o encerramento do exercício financeiro de 1987, consoante a Lei n° 4.320/64.
Art. 4º.
Os encargos decorrentes da referida operação de crédito de que trata o artigo primeiro, correrão à conta da verba 3261-Juros da Dívida Contrata¬da - U.O. - Departamento de Finanças, do orçamento para o exercício de 1987.
Art. 5º.
Os recursos objetos da presente operação de crédito destina-se exclusivamente à Câmara Municipal de Jardim-MS.
Art. 6º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 06 de agosto, 1987
Lei Ordinária nº 596/1987 -
06 de agosto de 1987
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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