Lei Ordinária nº 603/1987 -
27 de novembro de 1987
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO VALOR DE 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 23.11.1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar uma operação de crédito no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), junto a uma instituição Financeira.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a vincular como garantia, as costas mensais do ICM (imposto de Cirulação de Mercadorias), ou do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), a favor da instituição Financeira emprestadora, para amortização do principal e acessórios.
Art. 3º. O prazo para o pagamento de Operação de Crédito, será de até 12 meses.
Art. 4º. Os encargos decorrentes da referida operação de crédito de que trata o artigo primeiro, correrão a conta da verba 3261 JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA - U.O. Departamento de Finanças do Orçamento para o exercício de 1987.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 27.11.1987
Lei Ordinária nº 603/1987 -
27 de novembro de 1987
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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