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Lei Ordinária nº 625/1988 - 07 de dezembro de 1988


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzados), no orçamento do Exercício de 1988 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim-MS, 07 de Dezembro de 1988.
Lei Ordinária nº 625/1988 - 07 de dezembro de 1988

Eng° José Vicente de Sanotis Pires

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em