DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ESPÍRITA JESUS E SEUS ENSINAMENTOS" COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DE JARDIM/MS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 06 de junho de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA JESUS E SEUS ENSINAMENTOS, com séde e foro nesta cidade de Jardim-MS.
Art. 2º.
O Estatuto que rege o funcionamento do Centro Espirita, fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, fará parte da presente lei já publicado no Diário Oficial/MS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 10.06.1988
Lei Ordinária nº 610/1988 -
10 de junho de 1988
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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