Fica referendado por este Poder Legislativo, o Convênio n° 012/88, firmado entre o Poder Executivo Municipal, Governo do Estado e a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Estado, que tem como objetivo regular a cooperação entre o Governo do Estado e o Município, para implantação e funcionamento dos mecanismos legais, técnicos, financeiros e administrativos requeridos para implementação do Programa de Apoio Integrado aos Municípios, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em