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Lei Ordinária nº 612/1988 - 29 de junho de 1988


REFERENDA CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO DO ESTADO.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 04 de abril de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 29.06.1988
Lei Ordinária nº 612/1988 - 29 de junho de 1988

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em