DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA COHAB DE JARDIM.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de UTILIDADE PUBLICA, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA COHAB DE JARDIM-MS, com sede e fôro nesta cidade de Jardim-MS.
Art. 2º. O Estatuto que rege o funcionamento da Associação de Moradores da Vila Cohab, ora declarada de utilidade pública, fará parte da presente Lei, já publicada no Diário Oficial - MS.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 12 de julho de 1988
Lei Ordinária nº 615/1988 -
12 de julho de 1988
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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