Lei Ordinária nº 618/1988 -
11 de novembro de 1988
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 26.547.676.00 -- VINTE E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS CRUZADOS - NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 07 de novembro de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Exercício Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, no valor de Cr$ 26.547.676,00 - (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, e seiscentos e setenta e seis cruzados), na seguinte rúbrica orçamentária:
U.O. - 04.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0. - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .............. Cz$ 26.547.676,00
Total Suplementado ............................................Cz$ 26.547.676,00
Art. 2º.
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro, serão os provenientes de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - Processo FAS, conforme Resolução n° 149 de 12.10.88 do Senado Federal, no valor correspondente a 7.033,00 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 11 de novembro de 1988
Lei Ordinária nº 618/1988 -
11 de novembro de 1988
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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