Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com 35 (trinta e cinco) lotes, localizada no loteamento denominado - "PANORAMA A", na área urbana desta cidade de Jardim-MS, conforme discriminações contidas na Escrituras Públicas lavradas no Cartório do 1° Ofício desta Comarca de Jardim, no livro n° 91, fls. 119 à 124, sendo que cada lote devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Jardim-MS com as matrículas que vai de N°..... 8.207 à 8.223 em uma Escritura e de n° 8.224 à 8.241 na outra Escritura, cujos documentos para a fazer parte do presente Projeto de Lei como cópias autenticas das vias originais.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em