Lei Ordinária nº 622/1988 -
01 de dezembro de 1988
DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES”, o conjunto de moradias da Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Jardim-MS.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 1° de dezembro de 1988
Lei Ordinária nº 622/1988 -
01 de dezembro de 1988
Eng° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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