DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando a dotação orçamentária fixada na resolução n0002/2012, de 31 de dezembro de 2012, do Poder Legislativo Municipal, que fixou o teto do subsídio do vereador;
Considerando também a publicação do Ato da Mesa Diretora da
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ato n°01/2015, de 27 de janeiro de 2015, que fixou o valor nominal do subsídio do Deputado Estadual;
Considerando ainda, os termos do Art.29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, que determina que o subsídio dos vereadores dos municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes corresponderá no máximo a trinta por cento do Subsídio do Deputado Estadual;
Considerando os limites previstos na Constituição Federal, em Lei Complementar e na Lei Orgânica Municipal.
📋 Índice da Lei
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RESOLVE:
Art. 1º.
Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim-MS ficam atualizados em 8% (oito por cento).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2015.
JARDIM/MS, 15 DE ABRIL DE 2015
Lei Ordinária nº 1786/2015 -
15 de abril de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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