Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 646/1989 - 03 de julho de 1989


DISPÕE SOBRE O REFERENDO DO PODER LEGISLATIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E A EMPAER/MS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária realiza-da no dia 29 de junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM=MS EM, 03 E JULHO DE 1989
Lei Ordinária nº 646/1989 - 03 de julho de 1989
JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em