DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA O "CENTRO ESPÍRITA JESUS E SEUS ENSINAMENTOS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária realiza¬da no dia 29 de Junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o "Centro Espírita Jesus e seus ensinamentos", uma área de terreno, com as seguintes características: Localização: Rua Projetada n° 03. Lotes 91,92,93,94 e 95, Quadra: "F", Jardim Taitá, Jardim-MS.
Área: 2164,50m2 - A.R.T.= 365 050
Confrontações: Frente com a Rua Projetada n° 03: Fundos com os Lotes n° 88 e 89: Lado Direito com o lote n° 90 e Lado Esquer¬do com o lote n° 96.
Roteiro: Partindo-se da Frente, o Lote confronta-se com a Rua. Projetada n° 03 (Lado Par), numa distância de 65,00m (Sessenta e cinco metros). Ao fundo, confronta-se com os Lotes n° 88 e 89.
também numa extensão de 65,00m (Sessenta e cinco metros).Do lado Direito confronta-se com o Lote n° 90, numa extensão de 32,00m (Trinta e dois Metros). Do Lado Esquerdo, confronta-se com o Lote n° 96, numa extensão de 35,00m (Trinta e cinco metros) perfazendo-se assim uma área total de 2164.50 m2 (Dois Mil Cento e sessenta o quatro metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados). Distando 12,00 m da Rua Projetada n° 05.
Art. 2º.
A área objeto desta doação destina-se à construção de um asilo para a velhice desamparada.
Art. 3º. O "Centro Espírita Jesus e seus ensinamentos" ter o prazo do um ano para concluir a obra citada no parágrafo anterior.
Art. 4º. O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, importara na reversão ao patrimônio do município, da área doada, independentemente de interpelação judicial e sem ônus para o município.
Art. 5º. O imóvel ora doado ao Centro Espírita Jesus e seus ensinamentos, no poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo de uso exclusivo do beneficiário.
Art. 6º. No caso de extinção da entidade beneficiaria o imóvel objeto da presente doação revertera ao município com todas as benfeitorias existentes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 7º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da beneficiaria.
Art. 8º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS, EM 03 DE JULHO DE 1.989.
Lei Ordinária nº 649/1989 -
03 de julho de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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