Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1899/2017 - 22 de dezembro de 2017


"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim (MS), para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Jardim, Estado de Moto Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 22 de Dezembro de 2017.
Lei Ordinária nº 1899/2017 - 22 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em