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Lei Ordinária nº 1883/2017 - 18 de setembro de 2017


"Dispõe sobre regras para a concessão onerosa de uso do Balneário Municipal de Jardim e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Jardim, Estado de Moto Grosso do Sul, FAZ SABER, observando os incisos III e VIII, do art. 76 e do § 1° do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Jardim-MS e a Lei n.° 8.666/93, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de Setembro de 2017.
Lei Ordinária nº 1883/2017 - 18 de setembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em