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Lei Ordinária nº 1872/2017 - 11 de abril de 2017


Dispõe sobre a concessão de reajuste aos Servidores do Poder Legislativo de Jardim-MS, e dá outras providencias.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 04 de Abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 11 de Abril de 2017.
Lei Ordinária nº 1872/2017 - 11 de abril de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em