Dispõe sobre a concessão de reajuste aos Servidores do Poder Legislativo de Jardim-MS, e dá outras providencias.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 04 de Abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido um reajuste de 8% (oito por cento), sobre o vencimento dos Servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Jardim-MS, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Os recursos destinados aos custeio do presente reajuste serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim-MS, 11 de Abril de 2017.
Lei Ordinária nº 1872/2017 -
11 de abril de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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