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Brasão

Lei Ordinária nº 1892/2017 - 18 de dezembro de 2017


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a doação lotes de terreno urbano de sua propriedade no Loteamento denominado "Vita Ramão Franklin Silva Pleutim", e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de Dezembro de 2017.
Lei Ordinária nº 1892/2017 - 18 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em