AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRAPARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DECORRENTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES - MCMV-E, NA BR 060 - SAÍDA PARA BELA VISTA - CONJUNTO HABITACIONAL ELZA RICARDA BAZZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Elza Ricarda Bazzano - BR 060 saída para Bela Vista/MS, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades - MCMV-E, que será executado através da ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR E REFORMA URBANA PELA MORADIA DE MATO GROSSO DO SUL - ASHPRE-MS.
§ 1º. - Em decorrência das disposições contidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos provenientes de contrapartida, como complementação às ações decorrentes dos recursos recebidos do Governo Federal ei ou Governo Estadual.
§ 2º. - As ações complementares previstas no parágrafo primeiro a serem promovidas pela ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR E REFORMA URBANA PELA MORADIA DE MATO GROSSO DO SUL - ASHPRE-MS, compreendem o cadastramento e levantamento documental, filiação e capacitação associativismo e integração sócia comunitária dos beneficiados pelo programa.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no Art 1° poderão ser despendidos até R$ 2.500,00 (dois mil e cinquentos reais) por unidade habitacional, limitado ao valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dividido em dez parcelas iguais.
Parágrafo único. - Parcelado em 20 x de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na Unidade Orçamentária: 16.482.0401.1.004-449051 - Construção de Casas Populares.
Art. 4º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 06 DE ABRIL DE 2015
Lei Ordinária nº 1783/2015 -
06 de abril de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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