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Lei Ordinária nº 1896/2017 - 20 de dezembro de 2017


Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na Escola Municipal mais próxima de sua residência.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2017, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal.

📋 Índice da Lei

Jardim -MS, 20 de Dezembro de 2017.
Lei Ordinária nº 1896/2017 - 20 de dezembro de 2017

Guilherme Alves Monteiro

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em