Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 14.058.677,04 (quatorze milhões, cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana/linha de financiamento, nos termos da Instrução Normativa n° 28, de 11 de Julho de 2017 do Ministério das Cidades, destinados a obras de qualificação viária e elaboração de estudos e projetos do Município de Jardim-MS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.