Lei Ordinária nº 660/1989 -
05 de dezembro de 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGÉLICA II.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGÉLICA II, entidade fundada em 27 de abril de 1989, com sede e foro nesta cidade de Jardim-MS, em 28 de setembro de 1989.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
Lei Ordinária nº 660/1989 -
05 de dezembro de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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