Lei Ordinária nº 667/1990 -
01 de fevereiro de 1990
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO BOQUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada a 30 de janeiro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a pertencer ao perímetro urbano do Distrito de Boqueirão a área de 11,2706 ha. (onze hectares, vinte e sete ares e seis centiares), com os seguintes Limites e confrontações: "Partindo-se do marco denominado M1, cravado à margem esquerda da BR-060 (Jardim à Bela Vista) segue deste confrontando com terras de Olímpio do Amaral Cardinal com vários azimutes magnéticos e distancias até o MS, com os seguintes pontos do levantamento: M1/M2 - 285°52´16" - 33,60m; M2/M3 - 338°15´43" - 141,27m; M3/M4 - 341°00´43" - 773,26m; M4/M5 355°16´21" - 400,05m; segue do MS confrontando com terras de Marcio de J. Malhado com vários azimutes magnéticos e distancias até o M7, com os seguintes pontos de levantamento: M5/M6 - 115°14´53" - 80,05m; M6/M7 - 120°47`24" - 47,26m; segue do M7, confrontando com terras de Zózimo Nunes com vários azimutes magnéticos e distancias até o M11, cravado a margem esquerda da BR-060 (Jardim Bela Vista) com os seguintes pontos do levantamento: M7/M8 - 177°24´35" - 87,25m, M8/M9 - 176°48´06" - 427,73m; M9/M10 - 126°14´37" - 17,03m; M10/M11 - 124°29´28´´ - 173,67m; segue do M11, confrontando com a BR-060 com vários azimutes magnéticos e distancias até o M1, com os seguintes pontos de levantamento M11/M12 - 180°59´28´´ - 227,50m; M12/M1 - 168°20´32´´- 369,78m; fechando assim o perímetro. CONFRONTAÇÕES - ao NORTE com propriedade de MARCIO DE J. MALHADO; ao SUL com propriedade de OLÍMPIO DO AMARAL CARDINAL; ao LESTE, com propriedades de ZOZIMO NUNES e BR-060 (Jardim Bela Vista), e a OESTE com propriedade de OLIMPIO DO AMARAL CARDINAL, consta pertencer a Edvaldo Antonio Bentasol e sua mulher, consoante matrícula R.2 - 6936 e Protocolo n° 16.423, datado de 14 de outubro de 1986, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS.
Art. 2º. A Área descrita no artigo 1° (primeiro) foi adquirida pelo Município de Jardim-MS, destinada a expansão urbana do Distrito de Boqueirão, aquisição feita por compra de Evaldo Antonio Bentasol e sua mulher Dona Maria Eunice Bentasol por desapropriação amigável, conforme Decreto n° 228/88 de 31.05.88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS, EM 1° DE FEVEREIRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 667/1990 -
01 de fevereiro de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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