Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verbas para a entidade abaixo relacionada.
Entidade Valor
e Forma de Repasse
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ASSOCIAÇÃO LEONOR
BARBOSA FLORES Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de cumprimento de determinação judicial autos 0800.979.89.2014.8.12.0013, para a realização das benfeitorias do prédio cedido a essa Instituição. |
VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 VALOR ANUAL: R$ 50.000,00 |
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ASSOCIAÇÃO LEONOR
BARBOSA FLORES Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de cumprimento de determinação judicial autos 0800.979.89.2014.8.12.0013, para aquisição de mobiliários e equipamentos. |
VALOR MENSAL: RS 10.000,00 |
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Instituição prevista no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em