DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE CR$ 100.000,00( cem mil cruzeiros) A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGELICA II, PARA AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO URBANO PARA SUA SEDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada a 19 de junho de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jardim-MS., autorizado a doar CR$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) à Associação de Moradores da Vila Angélica II, entidade civil de direito privado, legalmente constituída, registrada no livro A-2, sob o n° 176, fls. 21/21v°, em 08.09.89, no Cartório do 1° Ofício de Jardim-MS, inscrita no CGC sob o n° 24. 665.416/0001-97, com sede provisória à Rua Antônio Pinto Pereira, n° 973, nesta cidade de Jardim-MS.
Art. 2º. Os recursos doados no artigo 1° são exclusivamente para aquisição do imóvel abaixo caracterizado, destinado à construção da sede própria da Associação, lote de terreno urbano n° 03 (três) da quadra n° 74 ( Setenta e quatro), medindo 14,00 X 35,00 metros, ou seja, 490,00 m2 (Quatrocentos e Noventa Metros quadrados), situado na Vila Angélica, nesta cidade de Jardim-MS, com as seguintes confrontações: Frente - 14,00 metros com a Rua Bahia; Lado Direito - 35,00 metros com o lote n° 04; Lado Esquerdo: 35,00 metros com o lote n° 02 e Fundos 14,00 metros com frações dos lotes n°s 06 e 08, localizado a 28,00 metros da Rua Campo Grande; Lado Par de numeração, matriculado sob o n° R.l-7-466, protocolo n° 17.166, em 09.03.87, Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS, de propriedade do Sr. Warnel Serra e sua Mulher Leoni Luzia Herter Serra.
Art. 3º. Deverá constar obrigatoriamente da Escritura Pública de compra e venda as seguintes cláusulas:
§ 1º. - O imóvel adquirido, está sendo pago pela Prefeitura Municipal de Jardim, com recursos doados à aquirirente;
Art. 4º.
As despesas decorrentes com o cumprimento da presente lei correrão conta da verba 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis - Gabinete do Prefeito, do Orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
§ 2º. - O Imóvel adquirido destinar-se-á exclusivamente à construção da Sede própria da Associação;
§ 3º. - A Associação terá o prazo de um ano para Início das obras de construção da sede própria e três anos para conclusão;
§ 4º. - Em caso de extinção da associação o Imóvel com todas as benfeitorias nele existentes será revertido ao Patrimônio Público Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 25 DE JUNHO DE 1990.
Lei Ordinária nº 677/1990 -
25 de junho de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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