Fica aberto no Orçamento do Município, no exercício de 1990, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 110.000,00 (conto o dez mil cruzeiros), nas seguintes rubricas orçamentárias:
U.0 - 10.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 - Despesas Corrente 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.3
- Obrigações Patronais................... Cr$ 110.000,00
Total
Suplementado...............
Cr$ 110.000,00
(cento e dez mil cruzeiros)
O recurso para abertura do Crédito Aberto, pelo artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
U.O - 10.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Desposas de Custeio
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............. Cr$ 110.000,00
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Total
da anulação..................
Cr$ 110.000,00
(Cento e dez mil cruzeiros)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em