DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GALERIA DOS PREFEITOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jar dim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 07 do corrente, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica criada a GALERIA HISTÓRICA DOS PREFEITOS DA CIDADE DE JARDIM.
Art. 2º. A Galeria de que tratá o artigo 1°, será instalada em caráter permanente no recinto da recepção do Prédio da Prefeitura Municipal, só podendo ser removida deste, se houver mudança de local da sede da Prefeitura.
Art. 3º.
Na Galeria serão colocadas fotografias de todos aqueles que ocuparam a qualquer título o Cargo de Prefeito de Jardim.
Art. 4º. As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei, correrão à conta do programa 10580251.012 - Obras e instalações, do orçamento-Programa, vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE MAIO DE 1991.
Lei Ordinária nº 704/1991 -
17 de maio de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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