Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder o repasse de verbas para a entidade abaixo relacionada.
Entidade Valor e Forma de Repasse
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CASA DO GAROTO Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de adquirir alimentos
perecíveis ao menor Steven Arthur Fernandes Loureiro, conforme determinação
judicial autos 0800430-16.2013.8.12.0013, 2a Vara de Jardim - MS. |
VALOR
MENSAL: R$ 250,00 |
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Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Instituição prevista no artigo l°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em