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Brasão

Lei Ordinária nº 1528/2011 - 01 de julho de 2011


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim, 01 de Julho de 2011.
Lei Ordinária nº 1528/2011 - 01 de julho de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em