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Lei Ordinária nº 1133/2002 - 01 de julho de 2002


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER A DOAÇÃO DE 51 LOTES URBANIZADOS NO DISTRITO DE BOQUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 25 de Junho de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 25 de Junho de 2002.
Lei Ordinária nº 1133/2002 - 01 de julho de 2002
DR. Marcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em