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Brasão

Lei Ordinária nº 1188/2004 - 24 de junho de 2004


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de Junho de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-Ms, 24 de Junho de 2004.
Lei Ordinária nº 1188/2004 - 24 de junho de 2004

Dr. Marcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em