DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO MUNICIPAL A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a servidor público Municipal Efetivo, imóvel urbano de propriedade do município, com área nunca superior a 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados).
Art. 2º. O Servidor Público Municipal Efetivo de que trata o artigo 1° é aquele aprovado em concurso público municipal em prova ou prova e títulos.
Art. 3º. Terá direito a receber a doação o Servidor Público Municipal Efetivo, que já estiver ocupando a posse mansa e pacífica de imóvel público municipal, POR NO MÍNIMO 05 (CINCO) ANOS, e não tiver outro imóvel registrado em seu nome.
Art. 4º. Para obter a doação, o Servidor Público terá que formular requerimento ao Prefeito Municipal, especificando minimamente o imóvel.
Art. 5º. O servidor não poderá alienar o imóvel ora doado, ou dar como garantia a qualquer título pelo período de 03 (três) anos.
Art. 6º. Qualquer despesa oriunda da doação ficará na responsabilidade do Servidor Público.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 27 de Março de 2015
Lei Ordinária nº 1779/2015 -
27 de março de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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