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Lei Ordinária nº 1849/2016 - 02 de março de 2016


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 02 de Março de 2016.
Lei Ordinária nº 1849/2016 - 02 de março de 2016

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em