OBRIGA A REALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO DO FRÊNULO DA LÍNGUA EM BEBÊS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica obrigada a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades da cidade de Jardim-MS, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 30 DE MARÇO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1852/2016 -
30 de março de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.