AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), no âmbito do Programa de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 31 Etapa, nos termos da Portaria n° 53 de 1° de Fevereiro de 2013 e suas alterações e Resolução do CMN n° 2.827 de 30 de Março de 2001, suas alterações, destinados à Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal, autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, Parágrafo 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 23 de Junho de 2014
Lei Ordinária nº 1711/2014 -
23 de junho de 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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