AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-
O DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao Hospital Marechal Rondon, repasse mensal de recursos financeiro no valor de R$ 38.333,35 (trinta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) para pagamento de salário dos profissionais especialistas, ortopedista, anestesiologista, pediatria, urologia, cirurgião geral, e de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para aquisição materiais ambulatoriais, medicamentos e equipamentos, para o pronto atendimento em atenção básica, demanda espontânea do HMR.
Art. 2º.
Os profissionais médicos especialistas poderão realizar os atendimentos nas dependências do CEM - Centro de Especialidade Médica do município.
Art. 3º.
O repasse mensal deverá ser regulamentado nos limites desta lei, através de convênio.
Art. 4º.
As despesas decorrentes para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, fixada para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 1699/2014.
EM, 30 DE ABRIL DE 2014.
Lei Ordinária nº 1702/2014 -
30 de abril de 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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