Associação de Ciclismo de Jardim (ACJAR), |
VALOR ANUAL: R$
3.000,00 |
Acrescenta ao artigo 10 da Lei Municipal n° 1.633/2013, como beneficiária de repasses financeiros, a Associação de Ciclismo de Jardim (ACJAR), que receberá do Poder Público Municipal o valor de até R$ 3.000,00 (três mil) reais anual, observando o artigo 2° da referida Lei.
Associação de Ciclismo de Jardim (ACJAR), |
VALOR ANUAL: R$
3.000,00 |
Fica autorizado, através de Decreto, ao Poder Executivo Municipal abril ou criar dotação orçamentária suplementar ou especial para atender ao estabelecido nesta Lei, bem como às instituições já alcançadas pela Lei Municipal n° 1.633/2013, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em