Lei Ordinária nº 1541/2011 -
06 de dezembro de 2011
INSTITUI A "FESTA EVANGÉLICA" NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída, no município de Jardim MS, a "Festa Evangélica", que será, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, e o término no segundo domingo do mês, em que se comemora o dia da bíblia, com jejum coletivo em favor da cidade de Jardim..
Art. 2º.
A liturgia dos cultos ficará a cargo de Ministros Evangélicos credenciados e designados pelo COPEJAR (Conselho de Pastores Evangélicos de Jardim), ficando assegurada a participação de todos os segmentos legitimamente evangélicos.
Art. 3º.
A programação da "Festa Evangélica" será realizada pela comissão constituída pelo COPEJAR
Art. 4º.
Farão parte, obrigatoriamente da "Festa Evangélica", festival de música gospel, palestras, com exibição de vídeos, slides, filmes, apresentação de corais e músicas com arranjos de hinos de louvor, apresentação de peças de teatro e demais encenações de termos bíblicos, gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros de igreja com a comunidade, feira de livros evangélicos e demais manifestações que não sejam contrários aos princípios cristãos evangélicos. Prevenção de uso de drogas, prevenção de doenças sexualmente transmissível e prevenção contra os mais diversos tipos de violência.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 1364/2007 de 17 de dezembro de 2007.
JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1541/2011 -
06 de dezembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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