Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2009, créditos adicionais e suplementares em mais 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2009, já autorizado no artigo 11 da Lei Municipal n° 1.420 de 10 de dezembro de 2008, que aprova a Lei Orçamentária Anual, passando de 20% para 40% o percentual de Suplementações, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2009, créditos adicionais e suplementares em mais 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2009, já autorizado no artigo 11 da Lei Municipal n° 1.420 de 10 de dezembro de 2008, que aprova a Lei Orçamentária Anual, passando de 20% para 40% o percentual de Suplementações, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em